DECRETO nº 74.836, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Subanexo - Encargos Gerais da União, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cr$ 20.792.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo - Encargos Gerais da União, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.792.000,00 (vinte milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.06 | - Central de Medicamentos |
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2806.1514.2058 | - Distribuição de Medicamentos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 20.792.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 20.792.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L G. do Nascimento e Silva