DECRETO nº 74.836, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Subanexo - Encargos Gerais da União, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cr$ 20.792.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo - Encargos Gerais da União, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.792.000,00 (vinte milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.06

- Central de Medicamentos

 

2806.1514.2058

- Distribuição de Medicamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

20.792.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

20.792.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L G. do Nascimento e Silva