DECRETO Nº 74.831, DE 5 DE NoVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 10.264.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Trabalho em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.264.300,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................. | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 200.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 300.000 |
2602.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas econômicas e Sociais |
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015 | - Trabalhista e Previdenciária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 130.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 10.000 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2603.0301.2900 | - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 235.200 |
2603.0301.2900 | - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 235.200 |
2603.0304.2900 | - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 158.000 |
26.05 | - Divisão de segurança e Informações |
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2605.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.200 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2004 | - Coordenação e Manuntenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 300.000 |
2606.0605.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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004 | - Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 6.689.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 500.000 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e atividades Sindicais |
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005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 120.500 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
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2608.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
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014 | - Previdência e Assistência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.100 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.382.300 |
26.12 | - Departamento do Pessoal |
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2612.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 35.000 |
| Total | 10.264.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão se anulação parcial de dotações orçamentais consignadas no vigente Orçamento aos Subanexo 26.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2601.0104.2001 |
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3.2.3.3 | - Salário-família ........................................................................................ | 28.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2602.0302.2024.015 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 40.000 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Infornações |
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Atividade | - 2605.0809.2008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos Vantagens Fixas ............................................................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 10.000 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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Atividade | - 2606.0305.2068.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 580.000 |
Atividade | - 2606.0306.2115.004 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 5.100 |
Atividade | - 2606.0505.2142 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 320.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
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Atividade | - 2608.0308.2123 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 7.800 |
Atividade | - 2608.0308.2181 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 20.600 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social |
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Atividade | - 2609.0301.2124 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 180.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 7.100 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2610.0101.2004 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 20.000 |
26.12 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2612.0101.2013.002 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 90.000 |
Atividade | - 2612.0301.2013.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 800.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 170.000 |
Atividade | - 2612.0303.2013.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 150.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 7.635.700 |
| Total ......................................................................................................... | 10.264.300 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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6602.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviço Técnico e Administrativo .............................................................................. | 235.200 |
66.03.0304.2110 | - Assistência aos Garimpeiros ..................................................... | 158.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso