DECRETO Nº 74.831, DE 5 DE NoVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 10.264.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Trabalho em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.264.300,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

200.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

200.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

300.000

2602.0302.2024

- Estudos e Pesquisas econômicas e Sociais

 

015

- Trabalhista e Previdenciária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

130.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

10.000

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.0301.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

235.200

2603.0301.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

235.200

2603.0304.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

158.000

26.05

- Divisão de segurança e Informações

 

2605.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.200

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2004

- Coordenação e Manuntenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

300.000

2606.0605.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

004

- Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

6.689.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

500.000

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e atividades Sindicais

 

005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

120.500

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

2608.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

014

- Previdência e Assistência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.100

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.382.300

26.12

- Departamento do Pessoal

 

2612.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

35.000

 

Total

10.264.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão se anulação parcial de dotações orçamentais consignadas no vigente Orçamento aos Subanexo 26.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2601.0104.2001

 

3.2.3.3

- Salário-família ........................................................................................

28.000

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.0302.2024.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

40.000

26.05

- Divisão de Segurança e Infornações

 

Atividade

- 2605.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos Vantagens Fixas ...............................................................

200.000

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

10.000

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

Atividade

- 2606.0305.2068.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

580.000

Atividade

- 2606.0306.2115.004

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

5.100

Atividade

- 2606.0505.2142

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

320.000

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

Atividade

- 2608.0308.2123

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

7.800

Atividade

- 2608.0308.2181

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

20.600

26.09

- Secretaria de Assistência Médico-Social

 

Atividade

- 2609.0301.2124

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

180.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

7.100

26.10

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2610.0101.2004

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

20.000

26.12

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2612.0101.2013.002

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

90.000

Atividade

- 2612.0301.2013.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

800.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

170.000

Atividade

- 2612.0303.2013.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

150.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

7.635.700

 

Total .........................................................................................................

10.264.300

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

6602.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviço Técnico e Administrativo ..............................................................................

235.200

66.03.0304.2110

- Assistência aos Garimpeiros .....................................................

158.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso