DECRETO Nº 74.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
2000 -  | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  | 
  | 
2016 -  | Departamento de Imprensa Nacional  | 
  | 
2016.0101.2052 -  | Serviços Gráficos  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de consumo...........................................................  | 2.000.000  | 
3.1.3.2 -  | Outros Serviços de Terceiros..............................................  | 500.000  | 
  | TOTAL.................................................................................  | 2.500.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
2000 -  | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  | 
  | 
2016 -  | Departamento de Imprensa Nacional  | 
  | 
Projeto -  | 2016.0101.1120.005  | 
  | 
4.1.3.0 -  | Equipamentos e Instalações................................................  | 2.470.000  | 
Atividade -  | 2016.0101.2052  | 
  | 
3.1.3.1 -  | Remuneração de Serviços Pessoais...................................  | 30.000  | 
  | TOTAL.................................................................................  | 2.500.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso