DECRETO Nº 74.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 67.00, a saber:
  | Cr$1,00  | |
6700  | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  | 
  | 
6705  | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  | 
  | 
  | - Programa de Trabalho  | 
  | 
6705.1608.1230  | - Terminais Marítimos Especializados .........................................  | 50.000.000  | 
006  | - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  | 50.000.000  | 
  | 
  | Cr$1,00  | 
6705.1608.1230  | - Terminais Marítimos Especializados .........................................  | 50.000.000  | 
006  | - Melhoramentos e Obras Diversas .............................................  | 50.000.000  | 
12  | - Taxa de Melhoramento dos Portos............................................  | 50.000.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
6700  | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  | 
  | 
6705  | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  | 
  | 
  | - Programa de Trabalho  | 
  | 
Projeto  | - 6705.1608.1223.001................................  | 13.000.000  | 
Projeto  | 6705.1608.1231.001...................................  | 37.000.000  | 
  | TOTAL........................................................  | 50.000.000  | 
  | - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  | 
  | 
Projeto  | - 6705.1608.1223.001...............................  | 13.000.000  | 
12  | - Taxa de Melhoramento dos Portos........  | 13.000.000  | 
Projeto  | - 6705.1608.1231.001...............................  | 37.000.000  | 
12  | - Taxa de Melhoramento dos Portos............  | 37.000.000  | 
  | TOTAL.......................................................  | 50.000.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso