DECRETO Nº 74.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$2.747.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.747.700,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA………………………

1.936.700

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais…………..…………………..

121.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

89.900

3.1.4.0

- Encargos Diversos……………………………………………………

30.000

15.00 15.01 Atividade 3.1.3.2  15.02 Atividade 3.1.3.2 15.18 Atividade 3.1.4.0 4.1.3.0 Atividade 4.1.2.0 Atividade 3.2.7.9 Atividade 3.2.7.9 Atividade 3.2.7.6 26.00 26.02 Atividade 3.2.3.4 26.03 Projeto 4.3.3.0 4.3.4.0 4.3.5.0 26.08 Atividade 3.1.2.0

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Gabinete do Ministro - 1501.0104.2001  - Remuneração de Serviços Pessoais  - Secretaria Geral  - 1502.0103.2006  - Outros Serviços de Terceiros - Departamento de Assuntos Universitários  - 15.18.0901.2208   - Encargos Diversos  - Equipamentos e Instalações  - 1518.0902.2024.008.01  - Serviços em Regime de Programação Especial  - 1518.0903.2013.003.14  - Diversos  - 1518.0908.2013.003.18  - Diversos  - 1518.0906.2009.009  - Pessoas  - MINISTÉRIO DO TRABALHO  - Secretaria Geral  2602.0302.2024.015  - Abono Familiar  - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  - 26.03.0304.1900  - Auxilios para Obras Públicas  - Auxilios para Equipamentos e Intalações  - Auxilios para Material Permanente  - Secretaria da Previdência Social  - 2608.0308.2181  - Material de Consumo

1.936.700   30.000   211.400   300.000 12.600  240.500  747.400  747.400  80.000 811.000   104.000   350.000 147.000 110.000   100.000

 

TOTAL

2.747.700

15.18 1518.0901.2208 3.1.2.0

 - Departamento de Assuntos Universitários  - Coordenação e Supervisão do Ensino   - Material de Consumo

   100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………………….

520.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

995.300

4.1.4.0

- Material Permanente…………………………………………………

80.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO………………………………………

811.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

015

- Trabalhista e Previdenciária

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores………………………………..

104.000

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.0301.1900

- Projetos a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………………..

357.000

2603.0301.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios……………………………………………………….

100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………………..

75.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material permanente…………………………………..

75.000

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

2608.0308.2181

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

4.1.4.0

- Material Permanente…………………………………………………

100.000

 

Total……………………………………………………………………..

2.747.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 26.00 a saber:

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

a) Suplementação

Cr$ 1,00

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

6603.0301.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

25

- Sedes Administrativas………………………………………………..

357.000

6603.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos………………………………………………………….

250.000

 

b) Compensação

 

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

Projeto

- 6603.0304.1127.001………………………………………………….

607.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

 

REPUBLICAÇÃO

 

 (*) DECRETO Nº 74.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$2.747.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.747.700,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA………………………

1.936.700

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais…………..…………………..

121.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

89.900

3.1.4.0

- Encargos Diversos……………………………………………………

30.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão de Ensino

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………………..

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………………….

520.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

995.300

4.1.4.0

- Material Permanente…………………………………………………

80.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO………………………………………

811.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

015

- Trabalhista e Previdenciária

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores………………………………..

104.000

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.0301.1900

- Projetos a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………………..

357.000

2603.0301.2900

- Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios……………………………………………………….

100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………………..

75.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material permanente…………………………………..

75.000

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

2608.0308.2181

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

4.1.4.0

- Material Permanente…………………………………………………

100.000

 

Total……………………………………………………………………..

2.747.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 26.00 a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA………………………

1.936.700

15.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1501.0104.2001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………………….

30.000

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

211.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0901.2208

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos……………………………………………………

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações………………………………………..

12.600

Atividade

- 1518.0902.2024.008.01

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial………………….

240.500

Atividade

- 1518.0903.2013.003.14

 

3.2.7.9

- Diversas……………………………………………………………….

747.400

Atividade

- 1518.0903.2013.003.18

 

3.2.7.9

- Diversas……………………………………………………………….

314.800

Atividade

- 1518.0906.2009.009

 

3.2.7.6

- Pessoas………………………………………………………………..

80.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO………………………………………

811.000

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.0302.2024.015

 

3.2.3.4

- Abono Familiar………………………………………………………..

104.000

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2603.0304.1900

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas……………………………………….

350.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………………..

147.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente…………………………………

110.000

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

Atividade

- 2608.0308.2181

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………………..

100.000

 

Total……………………………………………………………………..

2.747.700

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

a) Suplementação

Cr$ 1,00

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

6603.0301.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

25

- Sedes Administrativas………………………………………………..

357.000

6603.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos………………………………………………………….

250.000

 

b) Compensação

 

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

Projeto

- 6603.0304.1127.001………………………………………………….

607.000

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

 

(*) Nota do D.Pb. - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 29.10.74.