DECRETO Nº 74.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$2.747.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.747.700,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA……………………… | 1.936.700 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
1507.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais…………..………………….. | 121.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 89.900 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos…………………………………………………… | 30.000 |
15.00 15.01 Atividade 3.1.3.2 15.02 Atividade 3.1.3.2 15.18 Atividade 3.1.4.0 4.1.3.0 Atividade 4.1.2.0 Atividade 3.2.7.9 Atividade 3.2.7.9 Atividade 3.2.7.6 26.00 26.02 Atividade 3.2.3.4 26.03 Projeto 4.3.3.0 4.3.4.0 4.3.5.0 26.08 Atividade 3.1.2.0 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Gabinete do Ministro - 1501.0104.2001 - Remuneração de Serviços Pessoais - Secretaria Geral - 1502.0103.2006 - Outros Serviços de Terceiros - Departamento de Assuntos Universitários - 15.18.0901.2208 - Encargos Diversos - Equipamentos e Instalações - 1518.0902.2024.008.01 - Serviços em Regime de Programação Especial - 1518.0903.2013.003.14 - Diversos - 1518.0908.2013.003.18 - Diversos - 1518.0906.2009.009 - Pessoas - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Secretaria Geral 2602.0302.2024.015 - Abono Familiar - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas - 26.03.0304.1900 - Auxilios para Obras Públicas - Auxilios para Equipamentos e Intalações - Auxilios para Material Permanente - Secretaria da Previdência Social - 2608.0308.2181 - Material de Consumo | 1.936.700 30.000 211.400 300.000 12.600 240.500 747.400 747.400 80.000 811.000 104.000 350.000 147.000 110.000 100.000 |
| TOTAL | 2.747.700 |
15.18 1518.0901.2208 3.1.2.0 | - Departamento de Assuntos Universitários - Coordenação e Supervisão do Ensino - Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais………………………………. | 520.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 995.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente………………………………………………… | 80.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO……………………………………… | 811.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
|
2602.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
|
015 | - Trabalhista e Previdenciária |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores……………………………….. | 104.000 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2603.0301.1900 | - Projetos a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………………….. | 357.000 |
2603.0301.2900 | - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
03 | - Outros Custeios………………………………………………………. | 100.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações……………………….. | 75.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material permanente………………………………….. | 75.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
|
2608.0308.2181 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente………………………………………………… | 100.000 |
| Total…………………………………………………………………….. | 2.747.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 26.00 a saber:
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| a) Suplementação | Cr$ 1,00 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas |
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66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
|
6603.0301.1002 | - Edifícios Públicos |
|
001 | - Construção e Instalação |
|
25 | - Sedes Administrativas……………………………………………….. | 357.000 |
6603.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos…………………………………………………………. | 250.000 |
| b) Compensação |
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66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas |
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66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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Projeto | - 6603.0304.1127.001…………………………………………………. | 607.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
REPUBLICAÇÃO
(*) DECRETO Nº 74.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$2.747.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.747.700,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 26.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA……………………… | 1.936.700 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
1507.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais…………..………………….. | 121.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 89.900 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos…………………………………………………… | 30.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
1518.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão de Ensino |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo……………………………………………….. | 100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais………………………………. | 520.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 995.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente………………………………………………… | 80.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO……………………………………… | 811.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
|
2602.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
|
015 | - Trabalhista e Previdenciária |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores……………………………….. | 104.000 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2603.0301.1900 | - Projetos a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………………….. | 357.000 |
2603.0301.2900 | - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
03 | - Outros Custeios………………………………………………………. | 100.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações……………………….. | 75.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material permanente………………………………….. | 75.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
|
2608.0308.2181 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente………………………………………………… | 100.000 |
| Total…………………………………………………………………….. | 2.747.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 26.00 a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA……………………… | 1.936.700 |
15.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1501.0104.2001 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais………………………………. | 30.000 |
15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.0108.2006 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 211.400 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
Atividade | - 1518.0901.2208 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos…………………………………………………… | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações……………………………………….. | 12.600 |
Atividade | - 1518.0902.2024.008.01 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial…………………. | 240.500 |
Atividade | - 1518.0903.2013.003.14 |
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3.2.7.9 | - Diversas………………………………………………………………. | 747.400 |
Atividade | - 1518.0903.2013.003.18 |
|
3.2.7.9 | - Diversas………………………………………………………………. | 314.800 |
Atividade | - 1518.0906.2009.009 |
|
3.2.7.6 | - Pessoas……………………………………………………………….. | 80.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO……………………………………… | 811.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 2602.0302.2024.015 |
|
3.2.3.4 | - Abono Familiar……………………………………………………….. | 104.000 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 2603.0304.1900 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas………………………………………. | 350.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações……………………….. | 147.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente………………………………… | 110.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
|
Atividade | - 2608.0308.2181 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo……………………………………………….. | 100.000 |
| Total…………………………………………………………………….. | 2.747.700 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| a) Suplementação | Cr$ 1,00 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas |
|
66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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6603.0301.1002 | - Edifícios Públicos |
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001 | - Construção e Instalação |
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25 | - Sedes Administrativas……………………………………………….. | 357.000 |
6603.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos…………………………………………………………. | 250.000 |
| b) Compensação |
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66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Entidades Supervisionadas |
|
66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
|
Projeto | - 6603.0304.1127.001…………………………………………………. | 607.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
(*) Nota do D.Pb. - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 29.10.74.