DECRETO Nº 74.735, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Niger.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É revogado o artigo 2º do Decreto n.º 50.605, de 17 de maio de 1961, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Niger cumulativa com a Embaixada do Brasil no Daomé.
Art. 2º A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Federal da Nigéria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira