DECRETO Nº 74.734, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974.

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Daomé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Embaixada do Brasil na República do Daomé, criada pelo Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961, passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Nigéria.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira