decreto nº 74.731, de 21 de outubro de 1974.

Concede à empresa Impresit Girola Lodiglani (Impregilo) S.p.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando  das atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à empresa Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S. p. A., com sede na cidade de Milão, Itália, cujo objetivo é o estudo, projeto, execução no exterior de obras de construção de engenharia civil em geral, construções de estradas, rodovias, aeroportos, instalações hidráulicas e hidrelétricas e obras de barragens, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 72.341, de 8 de junho de 1973, autorização para continuar a funcionar, com o capital elevado de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministério de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1974;153º. da Independência e 86º. da República.

Ernesto geisel

Severo Fagundes Gomes

 

Cláusulas que acompanham o decreto nº 74.731, desta data

I

Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S. p. A. é obrigada a ter permanentemente um representante geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

II

Todos os atos que a empresa praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e normas regulamentares e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos.

III

A empresa só poderá exercer atividades no território nacional, desde que consorciada com pessoa jurídica brasileira congênere.

IV

Anualmente a sociedade deverá apresentar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, através do representante legal, nota sucinta das principais ocorrências verificadas na sua vida social, além das exigidas por leis especiais, considerando-se a observância das presentes determinações como fato demonstrativo de que a empresa se encontra em funcionamento no País, de acordo com as condições impostas.

V

A infração de qualquer das cláusulas, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida com a multa de 2(duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País, e no caso de reincidência, com a cassação da autorização concedida pelo Decreto Federal.

Brasília, 21 de outubro de 1974. - Severo Fagundes Gomes

TRADUÇÃO JURAMENTADA

 

Tribunal Civil e Penal - Milão

Seção de Sociedade Comerciales

O abaixo assinado Escrivão Certifica constar dos autos arquivados e transcritos nos registros desta Chancelaria sob o nº 108.058 Doc., Vol. 2.857, Fasc. 8:

 - que a “Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S. P. A.., “ com sede em Milão, via S. Sofia nº 37, com o capital social de lit. 3.500.000.000, inteiramente depositado, foi legalmente constituída com auto de 28 de março de 1960 nº 116747-20941 de repertório, ata do Dr. Attilio Raimondi, homologado com decreto de 12-14 de abril de 1960, nº 2197 do Tribunal de Milão;

 - que está legalmente inscrita neste registro;

 - que a mesma se encontra no pleno e normal exercício de seus direitos não encontrando-se em estado de liquidação nem de falência, nem sob processo de concordata ou de administração controlada;

 - que a Conselho de Administração é formado pelos senhores:

 - Dr. Eng. Vittorio Bonade'Bottino

 - Presidente

 - Dr. Eng. Francesco Pennacchioni - Vice Presidente

 - Comm. Cesare Girola - Administrador Delegado

 - Dr. Eng. Giuseppe Lodigiani - Sdministrador Delegado

 - Dr. Eng. Mario Baldassarrini - Administrador

 - Cont. Gievanni Destefanis - Administrador

 - Dr. Eng. Teodorico Grizi - Administrador

 - Dr. Eng. Paolo Lodigiani - Administrador

 - Dr. Eng. Sergio Morpurgo - Administrador

 - Dr. Eng. Franco Vischi - Administrador

 - que os Senhores:

 - Dr. Eng. Francesco Pernnacchtoni - Vice Presidente do Conselho de Administração

 - Com. Cesare Girola - Administração Delegado

 - Dr. Eng. Giuseppe Lodigiani - Administrador Delegado

 - Dr Eng. Mario Baldassarrini - Diretor-Geral

 - Dr. Eng. Agostino Bergamasco

 - Diretoria-Geral

 - Dr. Eng. Agostino Bergamasco

 - Diretoria - Geral

 - Dr. Eng. Sérgio Morpurgo - Diretor - Geral

 - Dr. Giusto Lazzarino - Diretor- Geral Administrativo, com assinaturas conjuntas de duas a duas entre eles, são investidos dos mais amplos poderes de administração ordinária e extraordinária da Sociedade, na Itália bem como no exterior, nos limites da lei e dos Estatutos Sociais e com formal exceção para as aquisições e as alienações imóveis, para a emissão de saques e para a aceptação de promissórias;

 - que a anexa cópia dos Estatutos Sociais é conforme ao vigorante.

 - Milão, em 6 de junho de 1974 - O Escrivão: a) Dr. D'Anversa Nando

 - Segue-se carinho.

 “Impresit Girola Lodigiani (Impregilo)”

Sociedade por ações com sede em Milão  - via S. Sofia 37

Capital social Lit. 3.500.000.00 inteiramente depositado. Inscrita no Tribunal de Milão - sob o nº....108058-2857-8

Estatutos

Art. 1. E constituída uma sociedade de por ações sob a denominação “Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) societá per azioni.”

Art. 2. a sociedade tem por finalidade o estúdio, o projeto, a aceitação e a execução no exterior de obras de construção de engenharia civil em geral com especial atenção para as construções de estradas, rodovias, aeroportuárias, as instalações e usinas hidráulicas e hidroelétricas e as obras para barragens. A sociedade para a atuação das próprias finalidades poderá tratar com governos e com entidades públicas e privadas, quer em nome próprio quer no de outras entidades, sociedades, ou empresas já constituídas ou a constituir e poderá cumprir todas as operações financeiras, comerciais industriais, mobiliários e imóveis que sejam pelo Conselho de Administração julgadas necessárias e de utilidade no interesse da Sociedade. A Sociedade poderá atuar seus escopos tanto diretamente quanto por meio de outras sociedades, empresas ou entidades, e poderá assumir e conceder nelas comissões e participações.

Art. 3. A Sociedade tem sua sede em Milão. O Conselho de Administração possui a faculdade de construir na forma que achar melhor e em qualquer lugar filiais, sucursais, agências e representações e de extinguí-las.

Art. 4. A residência dos sócios por quanto concerne suas relações com a Sociedade, entende-se eleita para todos os efeitos de lei junto à sede social.

Art. 5. A Sociedade terá duração até 31 de dezembro de 1999 e poderá ser prorrogada por deliberação da assembléia com exclusão para os discordantes do direito de recesso.

Art. 6. O capital social é de lit. 3.500.000.000 - subdividido em 350.000 ações de lit. 10.000 nominais cada uma e pode ser aumentado em uma ou mais vezes.

Art. 7. As ações são nominativas; sua alienação por ata entre viventes é ineficaz sem o consentimento do Conselho de Administração. Cada ação é indivisível e a Sociedade reconhece somente um único proprietário para cada ação.

Art. 8. O capital social pode ser reproduzido mediante deliberação da assembléia também por meio do encargo aos sócios ou grupos de sócios de determinadas atividades sociais ou de ações ou de quotas de outras empresas nas quais a Sociedade fosse co-participante.

Art.9. Cada ação tem direito a um voto na assembléia dos sócios.

Art.10. Cada sócio pode ser representado na Assembléia por outra pessoa, mesmo não sócio, mediante simples outorgação. Cabe ao Presidente da Assembléia controlar a regularidade das outorgações e em geral o direito de intervir à Assembléia.

Art. 11. A Assembléia é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outra pessoa designada pelo próprio Conselho. Faltando as condições acima é a Assembléia que elege o próprio presidente.

O Presidente, sempre que a ata não deve ser redigida por um Tabelião, nomeia um Secretário que pode também não se um acionista. As Assembléias, tanto ordinária, como extraordinária, serão realizados, à sede social ou também em outro local. A Assembléia ordinária é convocada nos 4 meses de encerramento do exercício social, a juízo do Conselho de Administração e quando particulares circunstâncias o exigirem, dentro de 6 meses do encerramento do exercício social. Aquela será alem disso convocada, em via ordinária ou extraordinária - sempre que o Conselho de Administração o ache oportuno e nos casos previstos pela lei. A Assembléia é convocada mediante aviso em que conste indicado o dia, a hora e o local da reunião e a relação dos assuntos a serem tratados. O aviso deve ser publicado no Diário Oficial da República Italiana pelo menos 15 dias úteis do dia fixado para a reunião.

Não ocorrendo a mencionada formalidade, a Assembléia é legalmente constituída quando é representada o inteiro capital social e estejam presentes todos os Administradores em cargo e todos os fiscais efetivos.

Art.12. Ressalvado que ocorra por aclamação, as nomeações aos cargos sociais são feitas mediante voto secreto e no caso de paridade de votos entende-se eleito o mais antigo por idade.

Art. 13. As deliberações da Assembléia tanto em primeira que em segunda convocação, delibera com o voto favorável de tantos sócios que representem mais dos dois terços do capital social. A Assembléia Extraordinária, tanto em primeira que em segunda convocação delibera com o voto favorável de tantos sócios que representem mais dos três quartos do capital social

Art. 14. A deliberação da Assembléias são certificadas por meio de autos assinados pelo Presidente e pelo Secretário. As cópias e os extratos dos autos, para sua apresentação em juízo, serão certificados por conformidade pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 15. A Sociedade é administrada por uma Conselho composto de 7-10 membros determinados de vez pela Assembléia. Tais membros permanecerão em seus cargos por três anos e podem ser reelegidos. A exoneração do cargo e a substituição são efetuadas na forma da lei. Cada administrador deve efetuar ou mandar efetuar a título de caução o depósito nas caixas da Sociedade de tantas ações sociais ou de títulos nominativos emitidos ou garantidos pelo Estado, correspondentes à qüinquagésima parte do capital social e em todo caso não excedentes, em valor nominal, lit 200.000, seja qual for a cifra do capital social.

Art. 16. Até contrária deliberação da Assembléia, s Administradores não são vinculados pela proibição determinada pelo artigo 2.390, do c.c.

Art. 17. O Conselho de Administração elege entre os seus membros um Presidente e pode eleger um ou dois Vice-Presidentes. Pode nomear também um Secretário designando-o também fora dos próprios membros.

Art. 18. O Presidente tem a representação legal da Sociedade em juízo de quaisquer alçadas, com faculdade de nomear advogados e procuradores.

Art. 19. O Conselho de Administração reúne-se quer na sede da Sociedade quer em outro local, toda vez que o Presidente o julgar necessário ou que tenha sido feita solicitação escrita pelo menos por dois de seus membros.

Art. 20. A convocação é feita pelo Presidente, normalmente pelo menos 5 dias antes da reunião mediante comunicação remetida a cada membro - alem que aos fiscais efetivos - com a indicação do local, do dia e da hora da reunião e dos pontos da ordem do dia sobre os quais deliberar-se-á. No caso de urgência, a convocação poderá ser feita telegraficamente.

Art. 21. Para a validade das deliberações do Conselho de Administração, o necessário o voto favorável:

a) de 6 membros, no caso de 7 ou 8 administradores;

b) de 8 membro, no caso de 9 ou 10 administradores.

Art. 22. Ao Conselho de Administração cabem os mais amplos poderes de administração ordinária e extraordinária da Sociedade, nos limites pela lei e pelos Estatutos. O conselho de Administração, firme ficando a limitação determinada pelo artigo 3.281 do c.c., pode outorgar as próprias atribuições a uma Comissão Executiva formada de alguns de seus membros, ou a um o mais de seus membros fixando os limites de outorgação. Pode ainda nomear Comissões de Gestão, de consultoria técnica e/ou administrativa, procuradores e diretores, também para a direção de filiais, sucursais e outras dependências, quer na Itália bem como no exterior.

Art. 23. Aos membros do Conselho de Administração cabem o reembolso das despesas havidas por motivos de seu cargo, e uma retribuição anual estabelecida pela Assembléia que permanecerá fixa até nova deliberação e que será lançada nas despesas de exercício. O Conselho de Administração estabelece o modo de repartição entre os seus membros das remunerações deliberadas pela Assembléia.

Art. 24. O Conselho Fiscal é formado por três membros efetivos e dois suplentes.

Art. 25. O exercício social encerra-se a 31 de dezembro de cada ano. O primeiro exercício social encerra-se a 31 de dezembro de 1961. ao término de cada exercício o Conselho de Administração providenciará ao levantamento do balanço que será submetido à aprovação da Assembléia.

Art. 26. Os lucros de cada exercício, detraiso o 5% destinado à reserva legal e até que esta tenha atingido o limite estabelecido pela lei, serão destinados em conformidade com as determinações da Assembléia.

Art. 27. Caso em qualquer época e por qualquer causa venha ocorrer a dissolução da Sociedade, cabe a Assembléia de nomear um ou mais liquidatárias e determinar-lhes os poderes, compensações e modalidades da liquidação.

Cópia conforme aos atos depositados nesta Chancelaria e junta ao certificado com data de 6 de junho de 1974. O Chanceler: assinado: D'Aversa Nando. Leva aposto carimbo.

Fretura unficada di Milano

Verbale II Giuramento

Anne 19 e questo giono Del mese di nella Cancellaria della Pretura Unifica di Milano vanti il setiescritto Cancelliere è personalmente comparso la Signora Antonietta Bruno acta ad Ascoli Piceno il 24.3.1923, residente Batiana, Via Cosimo Del Fonte 8, la quais presenta - trasuziane- Che precede e chiede el asseverenta com giuramento. Ammenito a senel di legge, li amparente presto il giuramento di rito ripetendo lê merche: “Giuro di aver bene e fedelmente prededuto lê operazioni a me asidate e di non aver avuto entro scopo chequello di far conoscere al Giuditam veritá”.

Letto, confermato e sottoscrito.

Il cancelliere.

TRADUÇÃO

 

 

Impresit Girola Lodigigiani (Impregilo)

Sociedade por ações com sede em Milão, via Santa Sofia 37, Capital de lit. 3.500.000.000 inteiramente realizado inscrita no Tribunal de Milão sob nº 108058-2857-8

Sessão do Conselho de 17 de julho de 1974

O Conselho de Administração da Sociedade reuniu-se hoje 17 de julho de 1974, às 10/30 na sede social de Milão, via S. Sofia 37, para resolver a seguinte ordem do dia:

Participação à licitação pertencente ao Aproveitamento Hidrelétrico de Itumbiara, Brasil, e deliberações relativas.

Estão presentes os Senhores:

 - Dr. Ing. Vittorio Bonade-Bottino - Presidente

 - Dr. Ing. Francesco Pennacchioni - Vice-Presidente

 - Comm. Cesare Girola, Administrador Delegado

 - Dr.Ing. Giuseppe Lodigiani - Adminsitrador Delegado

 - Rag. Giovanni Destefanis, administrador

 - Dr. Ing. Teodorico Grizi, administrador

 - Dr.Ing. Sergio Morpurgo, administrador

 - Dr. Ing. Paolo Lodigiani, administrador

 - Dr. Giuseppe Maestri, Presidente do Conselho Fiscal

 - Rag. Ferdinando Caligaris, Fiscal efeito e Secretário

 - Dr Bartolomeo Losi - Fiscal efetivo

 Ausentes justificados os Administradores Dr. Ing. Mario Baldassarrini e Dr. Ing. Franco Vischi

O Presidente informa da regular constituição da sessão e declara a sessão aberta e principia a discutir sobre a citada ordem do dia.

O presidente informa ao Conselho da licitação pertencente aos trabalhos de construção dO Aproveitamento Hidroelétrico de Itumbiara, no Brasil, anunciada por “Furnas Centrais Elétricas S. A.” e da oportunidade pela Sociedade de participar da citada licitação.

O Presente informa que:

A nossa Sociedade, relativamente à aceitação dos trabalhos de São Simão, com deliberação de 30 de abril de 1973, tem constituído no Brasil uma Filial, com sede na cidade do Rio de Janeiro;

Dita filial, que tem recebido um fundo de dotação de Cr$ 500.000,00tem alcançado uma autorização regular do Governo do Brasil para obra neste País, pertencente aos trabalhos de São Simão;

Para participar à licitação do Aproveitamento Hidroelétrico de Itumbiara, a corporação Furnas-Centrais Elétricas S. A.” requer da Impregilo uma autorização regular do Presente e a aceitação de impregilo de todas as condições impostas pelo Governo do Brasil; para atender a atividade no Brasil, precisa aumentar o fundo de dotação já atribuída à Filial.

O Presidente pede ao Conselho de resolver sobre a citada matéria. Depois duma discussão de todos os presentes, o Conselho à unanimidade, resolve

1. que a Sociedade participe da licitação relativa aos trabalhos de construção das obras do Aproveitamento Hidroelétrico de Itumbiara no Brasil anunciada pela Furnas Centrais Elétricas S.A.

2. de nomear representante da Sociedade no Brasil:

Dr. Ing. Dario Lorenzini, italiano, casado, registrado no CREA - Sexta Região sob nº 21.494 - O, C. P.P. 003179428, e de conferir-lhe com assinatura separada e portanto livre, os mais amplos poderes para:

a) pedir, no nome por conta e no interesse da mandante, uma autorização às Autoridades competentes do Brasil, para participar à licitação acima referida, e aceitar todas as condições fixadas na autorização do Governo;

b) pedir, no nome por conta e no interesse da mandante, uma autorização às Autoridades competentes do Brasil para obrar neste País também para outros trabalho conexos com os escopos sociais da Impregilo;

c) participar, no nome, por conta da Sociedade, eventualmente em associação com outras empresas, à licitação do Aproveitamento Hidroelétrico de Itumbiara, e assinar e apresentar a oferta relativa e todos os documentos necessários a realizar todas as operações necessárias para levar a efeito este mandado.

3. aumentar o fundo de dotação da filial do Brasil de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 600.000,00 e depositar uma percentagem de 10% do Banco do Brasil relativamente à disposição da Lei do Brasil.

Depois disso não havendo nada mais a deliberar, a sessão termina as 11.30 prévia leitura e aprovação desta ata.

O Secretário: Rag. F. Caligari - O Presidente: Dr. Ing. V. Bonadé Bottino

Protocolo 483980

Certifico de ter extraído a ata precedente do livro de atas do Conselho de Impresit - Girola - Lodigiani (Impregilo) Societá per Azioni, com sede em Milão, via S. Sofia 37, com capital de lit. 3.500.000,000, inscrita sob nº 108085 reg. soc. Do Tribunal de Milão livro devidamente selado certificado e em regra com a lei. Milão, 19 de julho de 1974.

Dr. Antonio Giudice, notário

Carinho.

PRETURA UNIFICATA DI MILANO

Verbale Di Giuramento

Anno 19 e questo giorno 22 del mese di julho ella Cancelleria della Pretura Unificata di Milando avanti il sottoscritto Cancelliere a personalmente comparso la Signora Antonietta Bruno Hasta ad Ascoli Piceno il 24-3-1928, residente in Milano, Via Cesino Del Fante 8, la quale presenta la - traduzione - Che precede e chiede di asseverarla com giuramento, Ammonito a senei di legge, il comparente presta il giuramento di rito ripetendo lê parole: “Giuro di aver bene e fedelmente proceduto alle operazione a me addidate e di non aver avuto altro scopo Che quello di far conoscere al Giudice la veitá.”Letto, confermatoe sottoscritto. - Antonio Nicosia.

 

CERTIFICATO

Io sottoscritto Dr. Antonio Giudice, Notaio in Milano, inscrito nel locale Collegio Notarile Distretuale,

CERTIFICADO

Eu abaixo assinado Dr. Antônio Giudice, notário em Milão, inscrito no Colégio local Notarial do Circuito,

Atesto e certifico

Che daí libro soci della “Impresit - Girola - Lodigiani (impregilo)... S.p.A.”, com sede in Milano, Via Santa Sofia n.37, capitale societale L...3.500.000.000 - interamente versanto inscrita al Tribumale di Milano al nº 108058/2857/8, libro Che accerto debitamente bollato, vidimato e tenuto a' sensi tutti di legge,

Declaro e certifico

Que o Livro Sócios da “Impresit-Girola-Lodiz-ani (Impregilo) S.p.A.”, com sede em Milão, via Santa Sofia n. 37, capital social de Lit... 3.500.000.000 - inteiramente pagado, inscrita ao Tribunal de Milão sob. O nº 108 058/2857/8, livro devidamente selado, vidimado e em regra com a lei,

 

Risulta

Che gli azionisti attuali sono i seguente:

 - FIAT S. p. A, con sede in Torino, Corso Marconi n. 10/20 detentrice di n. 35 azioni

 - Imprese Italiane All'Estero - con sede in Milano, Via Santa Sofia n.37, detentrice di n 116.655 azioni

 - Impresa Ing. Lodigiane S.p.A., con sede in Milano, Via Senato 8 detentrice di n. 81.659 azioni

 - Impresa Umberto Girola corrente in Milano, Via Broletto n. 5, rappresentata dal Titolare Comum.

  Cesare Girola, detentrice di n. 16.665 azioni

- Comum. Cesare

         - Girola, nato a Domodossola (Novara) il 12 dicembre 1922 ed ivi domiciliato in via Trabucchi n. 20, dinazionalita italiana, detentore di n. 15.000 azioni

          - Finanziaria Lavori Internazionali Girola S.p.A. - Filig - com sede in milano, Via Broletto n. 37, detentrice di n. 84.990 azioni

           - Edesfi - Edil - Estero Finanziaria S.p.A., com sede in Milano, Via C. Battisti n.8 detentrice di n. 34.996 azioni col Che tornamo n. 350.000 azioni da Lit. 10.000 cadauna pari a Lit. 3.500.000.000.

 

Resulta

Que acionista atuais da Sociedade são:

 - FIAT S.p.A com sede em Torino, Corso Marconi n. 10/20 que possui n. 35 ações

 - Impresse Italiane All'Estero - Impresit S.p.A., com sede em Milão, Via Santa Sofia n. 37, que possui n. 116.655 ações

 - Impresa Ing.

 Lodiglani S.p.A., com sede em Milão, Via Senato n. 8 que possui n. 81.659 ações

 - Impresa Umberto Girola, com domicílio em Milão, Via Brotetto, 5, representada pelo proprietário Comm.

 Que possui n.15.000 ações

 - Comm. Cesare

 - Girola, nascido em Domodossola (Novara) em 12 de dezembro de 1922 e ali domiciliado em Via Trabucchi no. 20, de nacionalidade italiana que possui n. 15.000 ações

 - Finanziaria Lavori Internazionali Girola S.p.A. - Filig, com sede em Milão, Via Broletto n. 37, que possui n. 84.990 ações

 - Edesfi - Edil -

 Estero Finanziaria S.p.A., com sede em Milão, Via C. Battisti n. 8, que possui:

n. 34.996 ações que resulta n. 350.000 ações de Lit. 10.000 cada uma que corresponda a Lit. 3.500.000.000.

MANDATO SPECIALE

La sottoscritta Impresit-Girola-Lodigainí (Impregilo) S.p.A., con sede in Milano, Via Santa Sofia n. 37, capitale sociale L. 3.500.000.000 - interamente versato, iscritta allá Canceileria Del Tribunale di Milano al n. 108058/2857/8, com il presente atto nomina e costituisce i Signori:

 - Dr. Ing, Sérgio Morpurgo pato ad Ancona il 25 maggio 1911;

 - Dr. Ing. Franco Vischi, nato a Reggio Emilia il 10 luglio 1924;

 - Dr. Ing. Agostino Bergamasco, nato a Milano il 15 settembre 1910,

 - Dr. Ing. Gustavo Poletti, nato ad Imola (Bologna) il 3 aprile 1924,

 mandatari speciali della Societ´, conferendo loro - com Firma singola e pertanto libera - ogni facoltá affinche possano concorrere - in nome, per conto e nell'interesse della Società mandante, in associazione com altre imprese - allá gara per L”appalto dei lavori di costruzine relativi a “Concrete Strures” per L'Itumbiara Hydroelectric Project indetta dalla Furnas - Centrais Elétricas S. A.., Rio de Janeiro, Brasile.

Conferisce a tal fine ai sunno misati mandatari i piú ampi poteri per:

a) firme l'offerta ed ogni documento e dichiarazione relativa;

b) fare proposte ed offerte e mosificarle ove occorra;

c) proporre riduzini e sconti;

d) stabilire tutti quei patti e condizioni Che essi ritengano necessari;

e) approvare capitolati;

f) firmare il relativo “Bid Bond”;

g) firmare il Joint Venture Agreement;

h) ritirare qualsiasi sepodito e lettera di garanzia e rilascire le relative ricevute;

i) firmare il relativo contrato ed eventuali “ addenda' contrattuali e fare tutto quanto esse ritengano opportuno per il consenso al medesimo;

l) fare insomma tutto quando necessário opportuno ed utile al fine di bene e compiutamente adempiere al presente mandato.

Il tutto com promessa di rato et valido.

 

MANDADO ESPECIAL

 

A Subscrita Impresit-Girola-Lodigiani (Impregilo) S.p.A., com sede em Milão, Via Santa Sofia nº 37, com o capital social de Lit. 3.500.000.000 - inteiramente versado inscrita à Cancelaria do Tribunal de Milão, sob o nº. 108058/2857/8, com o presente ato nomeia e constitui os Senhores;

 - Dr. Eng. Sergio Morpurgo, nascido em Ahcona em 25 de maio de 1911;

 - Dr. Eng. Franco Vischi, nascido em Reggio Emilia em 10 de julho de 1924;

 - Dr. Eng. Agostinho Bergamasco, nascido em Milão em 15 de setembro de 1910,

 - Dr. Eng. Gustavo Poletti, nascido em Imola (Bologna) em 3 de abril de 1924, mandamentos especiais da Socievre - todas as faculdades a fim assinatura simples e portanto livre - todas as faculdades afim de que possam concorrer  - em nome, por conta e no interesse da Sociedade mandante, em associação com outras empresas - à execução das obras de construção civil do “Concrete Structures” por Itumbiara Hidroeletric Project posto à concorrência pela Furnas - Centrais Elétricas S. A., Rio de Janeiro, Brasil.

Cofere para tal fim, aos mencionados mandatários, os mais amplos poderosos para:

a) assinar a proposta e todos os documentos e declarações relativas;

b) fazer propostas e ofertas e modificá-las onde seja necessário;

c) propor reduções e descontos;

d) estabelecer todos os acordos e condições que considerem necessários;

e) aprovar cadernos de encargos;

f) assinar o relativo “Bid Bond”

g) assinar o Joint Venture Agreemente;

h) assinar qualquer depósito e carta de fiança e assinar os relativos recibos;

i) assinar o relativo contrato e eventuais adendos contratuais e fazer tudo quanto considerem oportuno para a validade do mesmo;

l) fazer, em suma, tudo quanto necessário, oportuno e útil o fim de bem corresponder ao objetivo do presente mandato

todo com a promessa de rato é valido.

Impresit - Girola Lodigiani (Impregilo) - Società per Azioni

 

Nº 483443 rep.

Certifico io sottoscrito dott. Antonio Giudice, Notado in Milano, inscrto nel locale Collegio Notarile Distrettuale, vere ed autentiche lê sovra apposte firme dei signori;

 - Dr. Ing. Francesco Pennachioni, nato a Grottaglie il 3-4-1914 e

 - Ing. Giuseppe Lodigiani, nato a Piacenza l' 11-7-1918, domiciliatl estrambil per la carica in Milano, via S. Sofia 37, nella loro rispettiva qualitá di Vice Presidente il primo e de Administratore Delegato il secondo della “Imprsit-Girola-Lodigiani (Impregilo) S.p.A.” com sede in milano, via S. Sofia 37, capitale L. 500.000.000 - inscrita al n. I08058 reg. Soc Del Tribunale di Milano, della cui personale idenittà e, qualifica sono certo, i qual hanno firmato in mia presença, previa rinuncia, d'accordo fra loro e colmio consenso, all'assistenza dei testi. - Milano, 9 luglio 1974.

(Nº 6799-B- 21.10.74 - Cr$ 868,00).