DECRETO Nº 74.721, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.
Exclui servidores do enquadramento do pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 5.256-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do enquadramento, com os respectivos cargos de Operador Postal, código CT-206.6.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos de que se trata o Decreto nº 66.030, de 31 de dezembro de 1969, Cláudio Ferreira dos Santos e Maria Francisca Alves de Alves.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclídes Quandt de Oliveira