DECRETO nº 74.719, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$8.565.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$8.565.700,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1301.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.853.000

4.1.4.0

- Material Permanente

364.000

2400.1304.2285

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

5.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.348.700

 

TOTAL

8.565.700

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 2400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2014

Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

2014.0812.2036

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000.000

2400

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

2400.1304.2285

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

3.265.700

3.2.3.3

Salário-Família

180.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

120.000

 

TOTAL

8.565.700

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso