DECRETO Nº 74.611, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$1.942.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.942.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.081.800

02

- Despesas Variáveis ................................................................

709.700

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

17.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

133.600

 

TOTAL ......................................................................................

1.942.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

-.Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

-.2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

1.942.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso