DECRETO Nº 74.611, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$1.942.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.942.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | ||
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
|
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
1001.0106.2161 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.081.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 709.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 17.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 133.600 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.942.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | -.Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | -.2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 1.942.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso