DECRETO Nº 74.555, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1106.0804.2190

- Administração do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...........................................................................

150.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1106.0804.2190

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Humberto de Souza Mello