DECRETO Nº 74.555, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1106.0804.2190 | - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................... | 150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1106.0804.2190 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... |
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Humberto de Souza Mello