DECRETO Nº 74.553, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$6.663.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$6.663.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400 a saber:

 

 

Cr$1,00

0400

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

0400.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................…………………….........

5.400.000

0400.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.................................……………………..

1.263.000

 

TOTAL....................................……………………..

6.663.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0400 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0400

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Atividade

- 0400.0106.2161

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............……………………..

350.000

3.2.3.3

- Salário-Família.....................……………………..

100.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.……………………......

6.213.000

 

TOTAL....................................……………………..

6.663.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso