DECRETO Nº 74.553, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$6.663.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$6.663.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400 a saber:
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| Cr$1,00 |
0400 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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0400.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................……………………......... | 5.400.000 |
0400.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................…………………….. | 1.263.000 |
| TOTAL....................................…………………….. | 6.663.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0400 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0400 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Atividade | - 0400.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis..............…………………….. | 350.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.....................…………………….. | 100.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.……………………...... | 6.213.000 |
| TOTAL....................................…………………….. | 6.663.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso