decreto nº 74.527, de 10 de setembro de 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$3.904.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$3.904.000,00 (três milhões, novecentos e quatro mil, cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 11.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
11.00  | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  | 
  | 
11.05  | - Serviço Nacional de Informações  | 
  | 
1105.0809.2151  | - Serviços de Informações e Contra Informações  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................  | 1.200.000  | 
1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..................................................  | 500.000  | 
11.11  | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil  | 
  | 
1111.0101.2004  | - Coordenação e Manutanção de Serviços Técnicos e Administrativos  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................  | 2.104.000  | 
3.1.5.0  | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................  | 100.000  | 
  | TOTAL ......................................................................................  | 3.904.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
11.00  | - PREVIDÊNCIA DA REPÚBLICA  | 
  | 
11.05  | - Serviço Nacional de Informações  | 
  | 
1105.0809.2151  | - Serviços de Informações e Contra Informações  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .................................................................  | 1.200.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................  | 500.000  | 
11.11  | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil  | 
  | 
1111.0101.2004  | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis ................................................................  | 600.000  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo .............................................................  | 500.000  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................................  | 700.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .................................................................  | 120.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..................................................  | 87.585  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................  | 196.415  | 
  | TOTAL ......................................................................................  | 3.904.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
RETIFICAÇÃO
decreto nº 74.527, de 10 de setembro de 1974.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$3.904.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Ofucial de 11 de setembro de 1974)
Na primeira página, nas 1ª e 2ª colunas, no Artigo 1º,
Onde se lê:
.....................................................................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................1.200.000
1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................................500.000
11.11 - Departamentos Administrativo do Pessoal Civil.
......................................................................................................
Leia-se:
......................................................................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................1.200.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................500.000
11.11 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.