DECRETO Nº 74.514, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$1.236.600,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$1.236.600,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.2021 | - Serviços de Processamentos de Dados e Informações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 950.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 141.000 |
1601.0805.2377 | - Suprimento para Material de Motomecanizacão |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................... | 65.000 |
| Total............................................................................................ | 1.236.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.0805.2021 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 972.600 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 169.000 |
Atividade | - 1601.0805.2193 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 65.000 |
| Total........................................................................................................ | 1.236.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Símonsen
João Paulo dos Reis Velloso