DECRETO Nº 74.514, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$1.236.600,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$1.236.600,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2021

- Serviços de Processamentos de Dados e Informações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

950.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

141.000

1601.0805.2377

- Suprimento para Material de Motomecanizacão

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

65.000

 

Total............................................................................................

1.236.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2021

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

972.600

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

169.000

Atividade

- 1601.0805.2193

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

65.000

 

Total........................................................................................................

1.236.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Símonsen

João Paulo dos Reis Velloso