DECRETO Nº 74.503, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné.

Art. 2º A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira