DECRETO Nº 74.496, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social, mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.983-74, conforme consta dos Processos nºs 1.030.72-CFE e 261.351-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social, com o curso de Comunicação Social (habilitação polivalente), mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga