DECRETO Nº 74.453 - DE 23 DE AGOSTO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível do IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.162-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 67.431. de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, na parte relativa ao aproveitamento em cargo de Servente, código GL-104.5.A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, do servidor em disponibilidade João Carvalho de Queiroz, que teve o cargo retificado para Serviçal, código GL-102.5.A, em data anterior à da inclusão do referido servidor naquele regime.
Art. 2º Fica anulada a disponibilidade do servidor de que trata o artigo anterior, considerando-se seu nome e respectivo cargo excluídos do relacionamento constante da Portaria nº 3.497, de 29 de agosto de 1969, do antigo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
L.G. do Nascimento e Silva