DECRETO nº 74.445 - DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.0107.2005

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

121.000

1808

Departamento de Serviços Gerais

 

1808.0101.2004

Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

500.000

1811

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1811.0608.2146

Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

244.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social...............................

71.000

1812

Departamento do Pessoal

 

1812.0101.2013

Administração de Pessoal

 

002

Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

90.000

 

TOTAL

1.026.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1804.0107.2005

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................................

121.000

1808

Departamento de Serviços Gerais

 

Atividade

1808.0101.2004

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................................

500.000

1811

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Projeto

1811.0401.1002.001.33

 

4.1.1.0

Obras Públicas................................................................

315.000

1812

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1812.0101.2013.002

 

3.1.2.0

Material de Consumo.......................................................

40.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores.................................

50.000

 

TOTAL

1.026.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso