DECRETO nº 74.445 - DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1804 | Inspetoria Geral de Finanças |
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1804.0107.2005 | Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 121.000 |
1808 | Departamento de Serviços Gerais |
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1808.0101.2004 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 500.000 |
1811 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1811.0608.2146 | Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 244.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social............................... | 71.000 |
1812 | Departamento do Pessoal |
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1812.0101.2013 | Administração de Pessoal |
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002 | Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 90.000 |
| TOTAL | 1.026.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1804 | Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 1804.0107.2005 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......................................... | 121.000 |
1808 | Departamento de Serviços Gerais |
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Atividade | 1808.0101.2004 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......................................... | 500.000 |
1811 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Projeto | 1811.0401.1002.001.33 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas................................................................ | 315.000 |
1812 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 1812.0101.2013.002 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo....................................................... | 40.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores................................. | 50.000 |
| TOTAL | 1.026.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso