DECRETO Nº 74.444, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.070, de 3 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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  | Cr$1,00  | 
0800  | - JUSTIÇA DO TRABALHO  | 
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0805  | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  | 
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0805.0106.1002  | - Edifícios Públicos  | 
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001  | - Construção e Instalação  | 
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16  | - Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre - RS  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas ...............................................................................  | 2.000.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800  | - JUSTIÇA DO TRABALHO  | 
  | 
0805  | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  | 
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Projeto  | - 0805.0106.1002.003.16  | 
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4.1.1.0  | - Obras Públicas ............................................................................................  | 2.000.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso