DECRETO Nº 74.390 - DE 9 DE AGOSTO DE 1974.

Cria a Embaixada do Brasil em Maurício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Maurício.

Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Quênia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira