Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 74.390 - DE 9 DE AGOSTO DE 1974.
Cria a Embaixada do Brasil em Maurício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Maurício.
Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Quênia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira