Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 74.388 - DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Cria a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
Art. 2º A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da costa do Marfim.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira