DECRETO Nº 74.381 - DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Altera o disposto no artigo 8º do Decreto nº 73.653, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O acompanhamento do desembolso efetivo com o pagamento de pessoal, remuneração de serviços pessoais e encargos sociais e previdenciários será realizado em conformidade com informações mensais e bimestrais prestadas pelas unidades orçamentárias, entidades da administração indireta e fundações que, para esta finalidade, recebem recursos transferidos pelo Tesouro Nacional.

Art. 2º O desembolso mensal efetivo, ocorrido no mês será comunicado até o dia 10 do mês subseqüente, através telexograma ou telegrama, à Secretaria Geral, ou telegrama, à Secretaria Geral, ou órgão equivalente, a que estiver subordinada ou supervisionada ou a entidade detentora do crédito orçamentário, com cópia de igual teor, pela mesma via, à Subsecretária de Orçamento e Finanças (SOF) da Secretaria do Planejamento da Previdência da República.

§ 1º A comunicação deverá distinguir os pagamentos realizados com recursos do Tesouro e os efetivados com recursos de Outras Fontes, especificando:

1 - Total da Despesa com o Pessoal Civil

1.1 -Total de Vencimentos e Vantagens Fixas.

1.1.1- Pessoal Enquadrado no Plano de Classificação de Cargos.

1.1.2 - Pessoal Não Enquadrado no Plano de Classificação de Cargos.

1.2 -Total de Despesas Variáveis.

1.2.1 - Remuneração de Pessoal Regido pela C.L.T.

1.2.2 - Outras Despesas Variáveis.

2 - Total da Despesa com o Pessoal Militar:

2.1 - Total de Vencimentos e Vantagens Fixas.

2.2 - Total de Despesas Variáveis.

3 - Total da Despesa com inativos:

3.1 - Inativos Civis.

3.2 - Inativos Militares.

4 - Total da Despesa com Pensionistas:

4.1 - Pensionistas Civis.

4.2 - Pensionistas Militares.

5 - Total da Despesa com Salário Família.

6 - Total da Despesa com Remuneração de Serviços Pessoais.

7 - Total da Despesa com Contribuições de Previdência Social.

8 - Despesas de Exercícios Anteriores, Relativas a Pessoal.

9 - Total Geral da Despesa Informada.

§ 2º A SOF expedirá instruções sobre a forma e código que serão utilizadas nos teloxogramas ou telegramas

Art. 3º A Secretaria Geral, ou órgão equivalente, remeterá à SOF, até o dia 17 de cada mês, a consolidação das informações, recebidas na forma do artigo 2º, assinalando eventuais alterações resultantes da análise dos dados.

Parágrafo único. A SOF promoverá, até o dia 25 de cada mês, a consolidação de toda a despesa ocorrida no mês e até o mês anterior, apontando as variações perspectivas e as situações das dotações orçamentárias.

Art. 4º Só terão andamento os processos de abertura de créditos suplementares ou relativos à implantação do Plano de Classificação de Cargos, quando o Órgão solicitante tiver prestado as informações previstas nos artigos 2º e 3º deste Decreto.

Art. 5º Bimestralmente, os dispêndios efetivos com o pagamento do pessoal e encargos sociais, inclusive remuneração de serviços pessoais, mão-de-obra contratada com pessoas jurídicas e grupos - tarefa, serão comunicado à Comissão de Programação Financeira, através remessa do Quadro Demonstrativo de Despesas com o Pagamento de Pessoal, e Remuneração de Serviços Pessoais - QDP

§ 1º A Comissão de Programação Financeira estabelecerá novo modelo de formulário, de forma a atender também , as necessidades do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

§ 2º Enquanto não for estabelecer o novo modelo, as informações bimestrais continuarão a ser remetidas à Comissão de Programação Financeira na forma atual.

Art 6º As comunicações a que se referem os artigos 2º e 3º deste Decreto , relativas ao primeiro semestre do corrente exercício, deverão ser remitidas até o dia 31 de agosto, especificando o dispêndio realizado em cada mês .

Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília , 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso