DECRETO Nº 74.381 - DE 8 DE AGOSTO DE 1974.
Altera o disposto no artigo 8º do Decreto nº 73.653, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O acompanhamento do desembolso efetivo com o pagamento de pessoal, remuneração de serviços pessoais e encargos sociais e previdenciários será realizado em conformidade com informações mensais e bimestrais prestadas pelas unidades orçamentárias, entidades da administração indireta e fundações que, para esta finalidade, recebem recursos transferidos pelo Tesouro Nacional.
Art. 2º O desembolso mensal efetivo, ocorrido no mês será comunicado até o dia 10 do mês subseqüente, através telexograma ou telegrama, à Secretaria Geral, ou telegrama, à Secretaria Geral, ou órgão equivalente, a que estiver subordinada ou supervisionada ou a entidade detentora do crédito orçamentário, com cópia de igual teor, pela mesma via, à Subsecretária de Orçamento e Finanças (SOF) da Secretaria do Planejamento da Previdência da República.
§ 1º A comunicação deverá distinguir os pagamentos realizados com recursos do Tesouro e os efetivados com recursos de Outras Fontes, especificando:
1 - Total da Despesa com o Pessoal Civil
1.1 -Total de Vencimentos e Vantagens Fixas.
1.1.1- Pessoal Enquadrado no Plano de Classificação de Cargos.
1.1.2 - Pessoal Não Enquadrado no Plano de Classificação de Cargos.
1.2 -Total de Despesas Variáveis.
1.2.1 - Remuneração de Pessoal Regido pela C.L.T.
1.2.2 - Outras Despesas Variáveis.
2 - Total da Despesa com o Pessoal Militar:
2.1 - Total de Vencimentos e Vantagens Fixas.
2.2 - Total de Despesas Variáveis.
3 - Total da Despesa com inativos:
3.1 - Inativos Civis.
3.2 - Inativos Militares.
4 - Total da Despesa com Pensionistas:
4.1 - Pensionistas Civis.
4.2 - Pensionistas Militares.
5 - Total da Despesa com Salário Família.
6 - Total da Despesa com Remuneração de Serviços Pessoais.
7 - Total da Despesa com Contribuições de Previdência Social.
8 - Despesas de Exercícios Anteriores, Relativas a Pessoal.
9 - Total Geral da Despesa Informada.
§ 2º A SOF expedirá instruções sobre a forma e código que serão utilizadas nos teloxogramas ou telegramas
Art. 3º A Secretaria Geral, ou órgão equivalente, remeterá à SOF, até o dia 17 de cada mês, a consolidação das informações, recebidas na forma do artigo 2º, assinalando eventuais alterações resultantes da análise dos dados.
Parágrafo único. A SOF promoverá, até o dia 25 de cada mês, a consolidação de toda a despesa ocorrida no mês e até o mês anterior, apontando as variações perspectivas e as situações das dotações orçamentárias.
Art. 4º Só terão andamento os processos de abertura de créditos suplementares ou relativos à implantação do Plano de Classificação de Cargos, quando o Órgão solicitante tiver prestado as informações previstas nos artigos 2º e 3º deste Decreto.
Art. 5º Bimestralmente, os dispêndios efetivos com o pagamento do pessoal e encargos sociais, inclusive remuneração de serviços pessoais, mão-de-obra contratada com pessoas jurídicas e grupos - tarefa, serão comunicado à Comissão de Programação Financeira, através remessa do Quadro Demonstrativo de Despesas com o Pagamento de Pessoal, e Remuneração de Serviços Pessoais - QDP
§ 1º A Comissão de Programação Financeira estabelecerá novo modelo de formulário, de forma a atender também , as necessidades do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
§ 2º Enquanto não for estabelecer o novo modelo, as informações bimestrais continuarão a ser remetidas à Comissão de Programação Financeira na forma atual.
Art 6º As comunicações a que se referem os artigos 2º e 3º deste Decreto , relativas ao primeiro semestre do corrente exercício, deverão ser remitidas até o dia 31 de agosto, especificando o dispêndio realizado em cada mês .
Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília , 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso