DECRETO Nº 74.359, DE 2 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno que menciona, situado no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 66.247, de 23 de fevereiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno nacional interior com a área de 7.935.1120 m² (sete mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e um mil cento e vinte centímetros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro entre as Ruas Guarapuava e Duque de Caxias, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0930-3.115, de 1974.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de residências rodoviárias de apoio, construção e manutenção da BR-277.

Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, para a realização do objetivo previsto no art. 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira