DECRETO Nº 74.346 - DE 31 DE JULHO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0803 | -Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.0106.2126 | -Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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02 | - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Projeto | - 0803.0106.1120.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso