DECRETO Nº 74.346 - DE 31 DE JULHO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0803

-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.0106.2126

-Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

02

- Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Projeto

- 0803.0106.1120.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................................

400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso