DECRETO Nº 74.341, DE 30 DE JULHO DE 1974.

Cria a Embaixada do Brasil no Sultanato de Oman.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Oman.

Art. 2º A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1974; 153º da Independência e 86 da República.

ERNESTO Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira