Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 74.341, DE 30 DE JULHO DE 1974.
Cria a Embaixada do Brasil no Sultanato de Oman.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Oman.
Art. 2º A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1974; 153º da Independência e 86 da República.
ERNESTO Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira