DECRETO Nº 74.249 - DE 2 DE JULHO DE 1974.
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 48.461, de 5 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 11:
Art. 11 -
"§ 2º A nomeação dos membros não natos do Conselho deve recair em Oficiais-Generais do serviço ativo, integrantes do Alto Comando do Exército e dos mais graduados da Ordem.
§ 3º O membro não nato do Conselho será automaticamente exonerado dessa função quando transferido para o Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem ou deixar de integrar o Alto Comando do Exército".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota