DECRETO Nº 74.218, DE 25 DE JUNHO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 4.191, de 1 de junho de 1973, e do Decreto nº 4.097 de 2 de agosto de 1973 o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 4.008.12m² (quatro mil e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na Rua Jorge Vieira, entre a Avenida Borges de Melo e a Rua Bartolomeu Gusmão, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0385-994, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da Sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen