DECRETO Nº 74.212, DE 24 DE JUNHO DE 1974.
Aprova tabelas discriminativas de cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o artigo 181, itens I, II, III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as tabelas discriminativas dos cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, destinado à Secretaria-Geral, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica Departamento Nacional da Produção Mineral, Departamento de Administração, Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Conselho Nacional do Petróleo, resultante das adaptações às estruturas previstas nos Decretos nºs 73.593, de 8 de fevereiro de 1974, 73.620,73.621 e 73.622 de 12 de fevereiro de 1974, e nos Regimentos Internos aprovados pelas Portarias nºs 181, 188, 189, 190, 192, 198 e 294, de 13 e 14 de fevereiro e 13 de março de 1974, do Ministério de Estado das Minas e Energia.
Art. 2º As transformações e reclassificações de que trata o presente Decreto e constantes dos Anexos, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantidos até então o preenchimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da situação anterior das tabelas ora aprovadas.
Parágrafo único. As funções não transformadas, consignadas na "situação anterior" das presentes tabelas, ficam suprimidas na data de vigência deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
Os anexos a que se refere este Decreto estão publicados no Diário Oficial de 25 de junho de 1974.
(tabela)