DECRETO Nº 74.161, DE 7 DE junho DE 1974.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 10.390.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.390.400,00 (dez milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0500.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 9.875.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 45.000 |
0500.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos......................................................................................... | 470.300 |
| TOTAL............................................................................................ | 10.390.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Atividade | - 0500.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................................. | 2.080.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................................... | 310.000 |
Atividade | - 0500.1800.2364 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 8.000.000 |
| TOTAL.................................................................................................... | 10.390.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso