DECRETO Nº 74.161, DE 7 DE junho DE 1974.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 10.390.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.390.400,00 (dez milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0500.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

9.875.100

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

45.000

0500.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.........................................................................................

470.300

 

TOTAL............................................................................................

10.390.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Atividade

- 0500.0106.2161

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................................

2.080.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................................................

310.000

Atividade

- 0500.1800.2364

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

8.000.000

 

TOTAL....................................................................................................

10.390.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso