DECRETO Nº 74.159, DE 7 DE JUNHO DE 1974.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, (itens III e IX) da Constituição e tendo em vista o artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 74.063, de 14 de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970, que atribuiu caráter cumulativo à Embaixada do Brasil na República da Indonésia.
Art. 2º A Embaixada do Brasil na República da Indonésia, a que se refere este Decreto, terá sede na cidade de Jacarta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira