DECRETO Nº 74.150, DE 6 DE JUNHO DE 1974.
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, do Regimento da Consultoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentado ao artigo 22, do Regimento da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966, o seguinte parágrafo:
Art. 22....................................................................................................................................
"§ 3º É dispensada a publicação do parecer cujo efeito obrigatório não tenha caráter geral."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL