DECRETO Nº 74.148, DE 5 DE JUNHO DE 1974.

Cria a Embaixada do Brasil no Estado de Catar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado de Catar.

Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira