Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 74.148, DE 5 DE JUNHO DE 1974.
Cria a Embaixada do Brasil no Estado de Catar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado de Catar.
Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira