DECRETO Nº 74.103, de 24 de MAIO DE 1974
Retifica o Decreto nº 70.412, de 14 de abril de 1972, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina , destinado à instalação da central de telex e de comutação telefônica automática e serviços afins, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 70.412, de 14 de abril de 1972, no tocante à confrontação do aludido terreno:
No art. 2º,
ONDE SE LÊ:
"...Confrontando-se com propriedade de sucessores da viúva Dorothea Hering..."
LEIA-SE:
"...Confrontando-se com propriedade de Francisco Santos Lins..."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira