DECRETO Nº 74.025, DE 8 DE MAIO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois lotes de terrenos urbanos na Quadra "M" do loteamento "Vila Carmary", na localidade denominada Posse, 1º Distrito do Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de Centro Telefônico Automático, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de terrenos urbanos de número 325, com benfeitorias, e nº 344, sem benfeitorias, perfazendo a área total de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), ambos da Quadra "M" do loteamento "Vila Carmary", o primeiro com frente para a Rua Zodiacal e o segundo com frente para a Rua Império na localidade denominada Posse, 1º Distrito do Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade, respectivamente, do espólio de Ary de Almeida e Silva e de Luiz Piemonte, destinados à construção de Centro Telefônico Automático, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º - O lote de terreno de nº 325, onde se encontra edificado um prédio residencial de um pavimento, construído em concreto armado, com 73,00m² (setenta e três metros quadrados) de área construída, possui forma retangular com a área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: a linha de frente, voltada para a Rua Zodiacal, mede 12,00m (doze metros); ao lado direito mede 35,00m (trinta e cinco metros) e confronta-se com o lote número 326 da mesma rua, e propriedade do Espólio de Ary de Almeida e Silva ou sucessores; a linha de fundos mede 12,00m (doze metros) e confronta-se com o lote nº 344 da Rua Império, de propriedade de Luiz Piemonte; o lado esquerdo mede 35,00m (trinta e cinco metros) e confronta-se com o lote nº 324 da Rua Zodiacal, de propriedade do Espólio de Ary de Almeida e Silva ou sucessores. Está o referido lote devidamente transcrito no RGI, livro 3-BA, fls. 52, sob o número 17.511 - Cartório do Segundo Ofício, tudo de acordo com a planta APT-3 nº 20.096-2, constante do Processo nº 001.194-74, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - O lote de terreno nº 344 possui forma retangular, com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: a linha de frente, voltada para a Rua Império, mede 12,00m (doze metros); o lado direito mede 35,00m (trinta e cinco metros) e confronta-se com o lote número 343 da mesma rua, de propriedade do Espólio de Ary de Almeida e Silva ou sucessores; a linha de fundos mede 12,00m (doze metros) e confronta-se com o lote nº 325 da Rua Zodiacal, de propriedade do Espólio de Ary de Almeida e Silva; prometido vender a Antônio Gomes da Silva; o lado esquerdo mede 35,00m (trinta e cinco metros) e confronta-se com o lote nº 345 da Rua Império, de propriedade do Espólio de Ary de Almeida e Silva ou sucessores. Está o referido lote devidamente transcrito no RGI, livro 3-CA - fls. 200, sob o número 38.099 - Cartório do Segundo Ofício, tudo de acordo com a planta APT-3 nº 20.096-2, e demais documentos constantes do Processo número 001.194-74, do Ministério das Comunicações.
Art. 4º - Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação dos mencionados lotes de terrenos urbanos e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 5º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira