DECRETO Nº 73.940, DE 16 DE ABRIL DE 1974.
Declara sem efeito o Decreto número 45.319, de 27 de janeiro de 1959, retificado pelo 46.750, de 26 de agosto de 1959, alterado pelo 47.759, de 4 de fevereiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e cinco mil trezentos e dezenove (45.319) de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), retificado pelo número quarenta e seis mil setecentos e cinqüenta (46.750), de vinte e seis (26) de agosto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), alterado pelo número quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta e nove (47.759), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu a Indústria Brasileiras de Artigos Refratário S. A. "IBAR" o direito de lavrar argila, no lugar denominado Cocuera. Distrito e Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.(DNPM-4.926-51).
Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki