Decreto n° 73.932, de 15 de abril de 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.964 de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
|
0807.0106.1002 | Edifício Público |
|
003 | Aquisição de Imóveis |
|
22 | Sede para as juntas de Conciliação e Julgamento em Natal - RN |
|
4.2.1.0 | Aquisição de imóveis | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região |
|
Projeto | 0807.0106.1002.008.23 |
|
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso