Decreto n° 73.932, de 15 de abril de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.964 de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.0106.1002

Edifício Público

 

003

Aquisição de Imóveis

 

22

Sede para as juntas de Conciliação e Julgamento em Natal - RN

 

4.2.1.0

Aquisição de imóveis

100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

 

Projeto

0807.0106.1002.008.23

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso