DECRETO Nº 73.918, DE 9 DE ABRIL DE 1974.

Transfere, com os respectivos cargos, funcionários de Quadro em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878 de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos cargos para o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo, as seguintes funcionárias pertencentes ao Quadro de Pessoal, em extinção do Conselho Nacional de Estatística - AC da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

a) Laura Werneck da Cruz Reis, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

b) Guilhermina Ribeiro de Castro Alves ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo órgão para onde foram transferidas as servidoras e respectivos cargos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

João Paulo dos Reis Velloso