Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 73.889, DE 2 DE ABRIL DE 1974.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Georges Pompidou, Presidente da República Francesa.
Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão