DECRETO Nº 73.889, DE 2 DE ABRIL DE 1974.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Georges Pompidou, Presidente da República Francesa.

Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão