DECRETO Nº 73.878, DE 29 DE MARÇO DE 1974.

Suspende intervenção federal decretada com base no artigo 7º, § 1º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item II, e 182 da Constituição, e 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa a Intervenção Federal no Município de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 73.878, DE 29 DE MARÇO DE 1974.

Suspende intervenção federal decretada com base no artigo 7º, § 1º do Ato Institucional nº 7 de 26 de fevereiro de 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29 de março de 1974).

Na primeira página, na terceira coluna.

ONDE SE LÊ:

... que lhe confere os artigos 81, item II, e 182 da Constituição e 3.º do...

LEIA-SE:

...que lhe confere os artigos 81, item III, e 182 da Constituição, e 3.º do ...