DECRETO Nº 73.836, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do domínio direto de imóvel, em Marabá PA, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Marabá faz, através da Lei Municipal nº 196, de 29 de agosto de 1973, do domínio direto de um terreno com 8.602.000 m2, situado na margem da Rodovia Transamazônica, entre São João do Araguaia e Marabá, com fundos para o Rio Tocantins, localizado em Marabá - PA.

Art. 2º O terreno a que se refere o Artigo 1º, caracterizado no Processo nº 6.810-73 - Gab ME, após a aquisição do domínio útil, se destinará ao uso do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto