DECRETO Nº 73.824, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Aprova o Regulamento das Inspetorias Secionais de Finanças do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Inspetorias Secionais de Finanças do Ministério do Exército que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DAS

INSPETORIAS SECIONAIS DE

FINANÇAS DO EXÉRCITO (R/29)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Das Inspetorias e suas finalidades

Art. 1º As Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx), criadas pelo Decreto nº 71.312, de 6 de novembro de 1972, são órgãos de contabilidade analítica, encarregados da realização de tomadas de contas.

Art. 2º As Inspetoras Secionais de Finanças (ISFEx) integram o Sistema de Administração Financeira, - Contabilidade e Auditoria e são diretamente subordinadas a Diretoria-Geral de Economia e Finanças (DGEF).

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 3º Às ISFEx compete:

1) Registrar analiticamente os atos e fatos decorrentes da gestão ou com a mesma correlacionados sob os aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial e de custas (contabilidade analítica);

2) Organizar e encaminhar as informações contábeis a seu nível, de acordo com os procedimentos estabelecidos em instruções peculiares;

3) Efetuar as tomadas de contas normais dos elementos de execução, através dos respectivos processos de prestação de contas e outras informações pertinentes, bem como realizar as tomadas de contas especiais que se façam necessárias.

4) Manter um rol de responsáveis, dele dando baixa dos elementos que tenham sido exonerados das respectivas responsabilidades, após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas da União;

5) Inscrever na conta apropriada de responsabilidade, os elementos que a isto estejam sujeitos em decorrência das tomadas de contas efetuadas;

6) Registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento de fundos, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando imprignada a comprovação pelo ordenador de despesa que o concedeu;

7) Remeter à DGEF, nos prazos determinados, a relação dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e os processos de tomadas de contas anuais e especiais, para certificado de auditoria.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO I

Da Organização Geral

Art. 4º A organização geral das ISFEx é a seguinte:

1) Chefia

2) 4 Seções

CAPÍTULO II

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º A Chefia das ISFEx compreende:

1) Chefe

2) Assessoria de Relações Externas (ARE)

Art. 6º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção -  S/1- Estatística e Controle

2) 2ª Seção - S/2 - Tomada de Contas

3) 3ª Seção - S/3 - Contadoria

4) 4ª Seção - S/4 - Apoio Administrativo

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO I

Das Atribuições Orgânicas

Art. 7º À Assessoria de Relações Externas compete:

1) Manter ligações com as UA vinculadas, com a finalidade de:

a) informar sobre normas e procedimentos;

b) esclarecer dúvidas;

c) solicitar o cumprimento de prazos;

d) informar sobre exigências em documentos;

2) Receber e analisar sugestões sobre novos procedimentos, proposto ao Chefe da ISFEx o encaminhamento à DGEF, se for o caso;

3) Planejar reuniões, visitas e inspeções.

Art. 8º À 1ª Seção - S/1 - Estatística e Controle, compete:

1) Manter, atualizado, o rol dos responsáveis das UA vinculadas;

2) Preparar a remessa à DGEF nos prazos determinados, da relação dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos;

3) Realizar o controle estatístico da execução orçamentária e financeira das UA vinculadas;

4) Preparar as informações estatísticas que caibam às ISFEx;

5) Preparar a documentação que integrará a tomada de contas anual das UA vinculadas.

Art. 9º À 2ª Seção - S/2 - Tomada de Contas, compete:

1) Manter os registros necessários à realização de sua missão de acordo com instruções especificas;

2) Realizar as tomadas de contas mensais dos ordenadores de despesa das UA vinculadas;

3) Registrar as irregularidades observadas nos processos examinados e diligenciar através da Assessoria de Relações Externas para saná-las;

4) Controlar a comprovação de suprimentos de fundos concedidos pelos ordenadores de despesa das UA vinculadas;

5) Lançar na conta "Diversos Responsáveis", os ordenadores de despesas ou agentes responsáveis por suprimentos de fundos que não hajam sanado irregularidades apontadas dentro dos prazos;

6) Arquivar os processos de prestação de contas mensais examinadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo;

7) Informar ao chefe da Inspetoria as UA que deixaram de remeter os processos de prestação de contas nos prazos previstos;

8) Elaborar a tomada de contas anual das UA, com base nos dados obtidos nas tomadas de contas mensais, para remessa à DGEF dentro de noventa dias, após o término do exercício financeiro.

Art. 10. À 3ª Seção - S/3 - Contadoria, compete:

1) Receber da Diretoria de Contabilidade uma via dos documentos comprobatórios do crédito e numerário concedidos às UA vinculadas;

2) Analisar os demonstrativos mensais recebidos das UA;

3) Diligenciar junto às UA, através da Assessoria de Relações Externas, para sanar dúvidas decorrentes da análise dos demonstrativos mensais;

4) Realizar os registros contábeis previstos em instruções especificas;

5) Organizar os demonstrativos mensais das ISFEx, para remessa à Diretoria de Contabilidade, com base nos das UA;

6) Informar ao Chefe da Inspetoria, as UA que deixam de remeter os demonstrativos mensais nos prazos previstos;

7) Preparar a documentação que integrará a tomada de contas anual das UA vinculadas.

Art. 11. À 4ª Seção - S/4 - Apoio Administrativo, compete:

1) Tratar dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil da Inspetoria;

2) Executar os serviços administrativos, auxiliares e de expediente;

3) Realizar o apoio administrativo à Inspetoria.

CAPÍTULO II

Das atribuições funcionais

Art. 12. Ao Chefe da ISFEx compete:

1) Orientar, coordenar, dirigir e controlar os trabalhos da Inspetoria;

2) Responder perante o Diretor-Geral de Economia e Finanças pela regularidade dos trabalhos da ISFEx, a exatidão das contas e oportuna apresentação dos documentos a seu cargo;

3) Atuar de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da Inspetoria;

4) Decidir sobre questões técnico-administrativas da alçada da Inspetoria ou submetê-las à apreciação direta do Diretor-Geral de Economia e Finanças, quando o assunto fugir a sua alçada;

5) Remeter à DGEF, nos prazos determinados, a relação dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e os processos de tomadas de contas anuais e especiais para Certificação de Auditoria;

6) Remeter à Diretoria de Contabilidade as informações contábeis a seu nível, de acordo com os procedimentos estabelecidos em instruções peculiares;

7) Informar à DGEF, para fins de auditoria, as UA que deixam de remeter os demonstrativos ou processos de prestações de contas mensais nos prazos previstos, após tomar as providências legais;

8) Exercer as atividades de ordenador de despesa da ISFEx, segundo as prescrições legais;

9) Aprovar o Regimento Interno da Inspetoria;

10) Estabelecer Normas Gerais de Ação para a Inspetoria.

Art. 13. Ao Chefe da Assessoria de Relações Externas compete:

1) Orientar, coordenar e controlar as atividades da Assessoria;

2) Regular a recepção na Inspetoria, dos agentes responsáveis e corresponsáveis das UA, a fim de evitar a presença desses agentes nas seções;

3) Determinar a elaboração de documentos destinados as UA vinculadas.

Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:

1) Orientar, coordenar, dirigir e controlar os trabalhos de Seção;

2) Submeter ao Chefe da Inspetoria os assuntos que dependam de sua decisão;

3) Conferir os documentos elaborados na Seção, assiná-los ou autenticá-los, quando for o caso;

4) Elaborar normas para o funcionamento da Seção.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO I

Das Normas Gerais de Funcionamento

Art. 15. As Inspetorias Secionais de Finanças, como órgãos diretamente subordinados a Diretoria-Geral de Economia e Finanças, subordinam-se ao Comando das Guarnições onde estiverem sediadas, apenas nos assuntos ligados a disciplina e segurança.

Art. 16. As Inspetorias que possuam autonomia administrativa prestarão contas à 1ª ISFEx dos recursos recebidos para suas atividades-meio.

CAPÍTULO II

Das Prescrições Diversas

Art. 17. O horário normal de trabalho das Inspetorias será fixado pelo Diretor-Geral de Economia e Finanças, observadas as normas legais em vigor.

Art. 18. Os Chefes de Seção para efeito de justiça e disciplina têm atribuições equivalentes a comandante de subunidades.

Art. 19. As Inspetorias têm autonomia administrativa.

Parágrafo único. Executa-se a 1ª ISFEx, que possui semi-autonomia apenas para gestão de material.

Orlando Geisel