DECRETO nº 73.774, de 3 de março de 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que nos termos da Lei Municipal nº 1.028, de 8 de dezembro de 1972, alterada pela de nº 1.122, de 13 de dezembro de 1973, a Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, quer fazer a União, de um terreno com a área de 427.928m2 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Estada Estadual SC-21 (Porto União Mafra), no lugar Farinha Seca ou Água Verde, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 61.382, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina ao Ministério da Agricultura, para construção e instalações de um Centro de Treinamento e Multiplicação de Sementes de Batata, em decorrência de convênio Brasil-Alemanha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Neto

Moura Cavalcanti