DECRETO Nº 73.740, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade são Luís, estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado como o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.546-73,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pela Portaria número 292, de 20 de março de 1946, publicada no Diário Oficial da União de 26 subseqüente, à Rádio Ribamar Limitada, para executar na cidade de São Luís, Estado do Maranhão sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti