DECRETO Nº 73.708, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Celinauta Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 81, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 12.501-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 888, de 11 de abril de 1962, alterado pelo Decreto n.º 53.989, de 1º de julho de 1964, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 13 de abril de 1962 e 2 de julho de 1964, à Rádio Celinauta Limitada, para executar na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti