Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 73.679, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.
Inclui o Reino da Arábia Saudita entre os países constantes da Lista B, do Anexo Único do Decreto nº 72.288, de 21 de maio de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluído o Reino da Arábia Saudita entre os países constantes da Lista B do Anexo Único do Decreto nº 72.288, de 21 de maio de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva