DECRETO Nº 73.646, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona situado em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Pernambuco, o terreno de acrescido de marinha com a área de 8.154.15m² (oito mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na Rua da Aurora número 885, no Bairro da Boa Vista, em Recife, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 54.397, de 1970.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção da sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, regadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto