decreto nº 73.604, de 8 de fevereiro de 1974.
Aprova o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, da Secretaria-Geral do Exército do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, órgão da Secretaria-Geral do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA PATRIMONIAL DE BRASÍLIA
(R-22)
capítulo i
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB), subordinada à Secretaria-Geral do Exército, é o órgão incumbido de superintender a administração dos imóveis, próprios residenciais e áreas livres sob jurisdição do Ministério do Exército em Brasília e gerir os móveis e utensílios de próprios residenciais, bem como incumbir-se de outros encargos de apoio geral.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DPB:
1) administrar, conservar e reparar:
a) o Edifício do Ministério do Exército na Esplanada dos Ministérios, o Quartel-General do Exército e as instalações e áreas contíguas a este no Setor Militar Urbano;
b) os próprios nacionais residenciais, as áreas livres e as instalações de esportes e de recreação sob a jurisdição do Ministério do Exército;
2) distribuir os próprios nacionais residenciais, conforme cotas estabelecidas para cada órgão;
3) gerir o mobiliário, os utensílios e os equipamentos distribuídos aos próprios nacionais residenciais;
4) dirigir o funcionamento:
a) dos transportes coletivos, de caráter administrativo, do Ministério do Exército;
b) de Hotéis de Trânsito de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;
c) da cozinha e refeitórios do Quartel-General do Exército;
5) superintender a distribuição e o uso dos telefones residenciais, linhas troncos e PABX de interesse do Ministério do Exército;
6) apoiar o serviço de segurança do Quartel-General do Exército;
7) ligar-se:
a) com os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e concessionários de serviços públicos, nos assuntos de interesse comum;
b) com os demais órgãos do Ministério do Exército, tendo em vista o cumprimento de suas atribuições;
8) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, instruções e normas de competência superior, relativos às incumbências da Diretoria;
b) distribuição de áreas no Quartel-General do Exército e no Edifício do Ministério do Exército;
9) executar outros encargos de apoio geral às Organizações Militares Localizadas em Brasília.
Capítulo II
Da organização geral
Art. 3º A DPB compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1) 1º Seção (S-1) - Imóveis não Residenciais
2) 2º Seção (S-2) - Imóveis Residenciais
3) 3º Seção (S-3) - Apoio Geral
4) 4º Seção (S-4) - Conservação
5) 5º Seção (S-5) - Administração.
Capítulo III
Das atribuições
Art. 6º O Diretor Patrimonial de Brasília é o responsável perante o Secretário-Geral do Exército pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º Ao Diretor Patrimonial Brasília compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) propor ao Secretário-Geral do Exército a execução de atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
4) representar o Ministério do Exército nas ligações, de caráter administrativo, com os diversos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e concessionários de serviços púbicos;
5) ligar-se aos demais órgãos do Ministério do Exército, localizados em Brasília, para efeito de cumprimento das atribuições de apoio geral da Diretoria;
6) baixar normas de utilização dos imóveis, dos próprios nacionais residenciais, dos equipamentos, das áreas e das instalações de uso comum, fixando responsabilidades, direitos e deveres dos usuários;
7) controlar a execução dos planos, programas, instruções e normas relativos a sua área de competência.
Art. 8º ao Gabinete compete:
1) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
2) tratar dos assunto referentes a:
a) pessoal civil e militar da Diretoria;
b) atividades de relações públicas;
c) informações e segurança;
3) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria;
4) estudar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
6) estudar e dar pareceres, de caráter técnico-jurídico, sobre os contratos e outros documentos que lhe forem submetidos.
Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e normas administrativas;
b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
c) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 10. À 1º Seção (S-1) - Imóveis não Residenciais - compete:
1) administrar o Edifício do Ministério do Exército na Esplanada dos Ministérios, o Quartel-General do Exército e as instalações e áreas contíguas a este no setor Militar Urbano;
2) apoiar, administrativamente o órgão encarregado do sistema de segurança do QG-Ex;
3) dirigir o funcionamento da cozinha e dos refeitórios do Quartel-General.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Imóveis não Residenciais é o administrador do Quartel-General do Exército.
Art. 11. À 2º Seção (S-2) - Imóveis Residenciais - compete:
1) propor e controlar a distribuição dos próprios nacionais residenciais;
2) administrar os próprios nacionais residenciais e as áreas livres, sob responsabilidade da Diretoria;
3) gerir o mobiliário e os utensílios e equipamentos distribuídos aos próprios nacionais residenciais.
Art. 12. À 3º Seção (S-3) - Apoio Geral - compete:
1) dirigir o funcionamento do sistema de transportes coletivos a cargo da Diretoria;
2) apoiar a Diretoria em transportes;
3) dirigir o funcionamento dos Hotéis de Trânsito de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;
4) apoiar a administração do templo ecumênico;
5) administrar as instalações de esportes e recreação sob responsabilidade da Diretoria;
6) superintender a distribuição e o uso dos telefones residenciais, não residenciais, linhas troncos e PABX sob responsabilidade da Diretoria;
7) executar outros encargos de apoio geral.
Art. 13. À 4º Seção (S-4) - Conservação - compete:
1) planejar e executar as atividades de conservação e reparação a cargo da Diretoria;
2) estabelecer ligações de caráter técnico, com órgãos públicos, privados e congêneres, no cumprimento das atividades de conservação e reparação de imóveis;
3) manter em funcionamento os equipamentos instalados nos imóveis administrados pela Diretoria.
Art. 14. À 5º Seção (S-5) - Administração - Compete:
1) tratar dos assuntos relativos a material, finanças e serviços gerais;
2) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pela Diretoria.