decreto nº 73.604, de 8 de fevereiro de 1974.

Aprova o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, da Secretaria-Geral do Exército do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, órgão da Secretaria-Geral do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA PATRIMONIAL DE BRASÍLIA

(R-22)

capítulo i

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB), subordinada à Secretaria-Geral do Exército, é o órgão incumbido de superintender a administração dos imóveis, próprios residenciais e áreas livres sob jurisdição do Ministério do Exército em Brasília e gerir os móveis e utensílios de próprios residenciais, bem como incumbir-se de outros encargos de apoio geral.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DPB:

1) administrar, conservar e reparar:

a) o Edifício do Ministério do Exército na Esplanada dos Ministérios, o Quartel-General do Exército e as instalações e áreas contíguas a este no Setor Militar Urbano;

b) os próprios nacionais residenciais, as áreas livres e as instalações de esportes e de recreação sob a jurisdição do Ministério do Exército;

2) distribuir os próprios nacionais residenciais, conforme cotas estabelecidas para cada órgão;

3) gerir o mobiliário, os utensílios e os equipamentos distribuídos aos próprios nacionais residenciais;

4) dirigir o funcionamento:

a) dos transportes coletivos, de caráter administrativo, do Ministério do Exército;

b) de Hotéis de Trânsito de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;

c) da cozinha e refeitórios do Quartel-General do Exército;

5) superintender a distribuição e o uso dos telefones residenciais, linhas troncos e PABX de interesse do Ministério do Exército;

6) apoiar o serviço de segurança do Quartel-General do Exército;

7) ligar-se:

a) com os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e concessionários de serviços públicos, nos assuntos de interesse comum;

b) com os demais órgãos do Ministério do Exército, tendo em vista o cumprimento de suas atribuições;

8) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, instruções e normas de competência superior, relativos às incumbências da Diretoria;

b) distribuição de áreas no Quartel-General do Exército e no Edifício do Ministério do Exército;

9) executar outros encargos de apoio geral às Organizações Militares Localizadas em Brasília.

Capítulo II

Da organização geral

Art. 3º A DPB compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º As Seções denominam-se:

1) 1º Seção (S-1) - Imóveis não Residenciais

2) 2º Seção (S-2) - Imóveis Residenciais

3) 3º Seção (S-3) - Apoio Geral

4) 4º Seção (S-4) - Conservação

5) 5º Seção (S-5) - Administração.

Capítulo III

Das atribuições

Art. 6º O Diretor Patrimonial de Brasília é o responsável perante o Secretário-Geral do Exército pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º Ao Diretor Patrimonial Brasília compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) propor ao Secretário-Geral do Exército a execução de atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;

4) representar o Ministério do Exército nas ligações, de caráter administrativo, com os diversos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e concessionários de serviços púbicos;

5) ligar-se aos demais órgãos do Ministério do Exército, localizados em Brasília, para efeito de cumprimento das atribuições de apoio geral da Diretoria;

6) baixar normas de utilização dos imóveis, dos próprios nacionais residenciais, dos equipamentos, das áreas e das instalações de uso comum, fixando responsabilidades, direitos e deveres dos usuários;

7) controlar a execução dos planos, programas, instruções e normas relativos a sua área de competência.

Art. 8º ao Gabinete compete:

1) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

2) tratar dos assunto referentes a:

a) pessoal civil e militar da Diretoria;

b) atividades de relações públicas;

c) informações e segurança;

3) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria;

4) estudar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;

5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;

6) estudar e dar pareceres, de caráter técnico-jurídico, sobre os contratos e outros documentos que lhe forem submetidos.

Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, propor as soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e normas administrativas;

b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

c) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;

3) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.

Art. 10. À 1º Seção (S-1) - Imóveis não Residenciais - compete:

1) administrar o Edifício do Ministério do Exército na Esplanada dos Ministérios, o Quartel-General do Exército e as instalações e áreas contíguas a este no setor Militar Urbano;

2) apoiar, administrativamente o órgão encarregado do sistema de segurança do QG-Ex;

3) dirigir o funcionamento da cozinha e dos refeitórios do Quartel-General.

Parágrafo único. O Chefe da Seção de Imóveis não Residenciais é o administrador do Quartel-General do Exército.

Art. 11. À 2º Seção (S-2) - Imóveis Residenciais - compete:

1) propor e controlar a distribuição dos próprios nacionais residenciais;

2) administrar os próprios nacionais residenciais e as áreas livres, sob responsabilidade da Diretoria;

3) gerir o mobiliário e os utensílios e equipamentos distribuídos aos próprios nacionais residenciais.

Art. 12. À 3º Seção (S-3) - Apoio Geral - compete:

1) dirigir o funcionamento do sistema de transportes coletivos a cargo da Diretoria;

2) apoiar a Diretoria em transportes;

3) dirigir o funcionamento dos Hotéis de Trânsito de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;

4) apoiar a administração do templo ecumênico;

5) administrar as instalações de esportes e recreação sob responsabilidade da Diretoria;

6) superintender a distribuição e o uso dos telefones residenciais, não residenciais, linhas troncos e PABX sob responsabilidade da Diretoria;

7) executar outros encargos de apoio geral.

Art. 13. À 4º Seção (S-4) - Conservação - compete:

1) planejar e executar as atividades de conservação e reparação a cargo da Diretoria;

2) estabelecer ligações de caráter técnico, com órgãos públicos, privados e congêneres, no cumprimento das atividades de conservação e reparação de imóveis;

3) manter em funcionamento os equipamentos instalados nos imóveis administrados pela Diretoria.

Art. 14. À 5º Seção (S-5) - Administração - Compete:

1) tratar dos assuntos relativos a material, finanças e serviços gerais;

2) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pela Diretoria.