DECRETO Nº 73.575, DE 28 DE JANEIRO DE 1974.

Altera o Regulamento da Diretoria de Movimentação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Os artigos 4º, 8º e 7º, do Regulamento da Diretoria de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 71.309, de 3 de novembro de 972 passam a Ter a seguinte redação:

"Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor

2) Vice-Diretor

3) Gabinete".

"Art. 6º O Diretor de Movimentação é o responsável, perante o Chefe do DGP, pelo cumprimento das finalidades da Diretoria. Compete-lhe:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;

4) propor ao Chefe do DGP;

a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;

b) a realização de visitas e inspeções técnicas."

"Art. 7º Ao Vice-Diretor compete:

1) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Diretor de Movimentação;

2) orientar os trabalhos afetos aos órgãos de Diretoria, na forma determinada por seu Diretor;

3) realizar estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que lhe forem atribuídos pelo Diretor de Movimentação".

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel