Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974.

Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Chefia compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Divisão Administrativa

4) Gabinete

5) Assessoria."

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel